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11/12/2012 - Ribeirão Preto - SP

VI Seminário Internacional sobre Delinquência Juvenil em Ribeirão Preto abordou medidas preventivas




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

Ribeirão Preto sediou, nesta segunda-feira, dia 10 de dezembrio o VI Seminário sobre Delinquência Juvenil. O evento discutiu a prevenção da delinqüência juvenil, conhecimentos científicos, políticas e práticas.

O evento é uma iniciativa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP) da USP, Organização Comunitária Maria de Claret, Centre Jeunesse de La Montérégie, Condeca – Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, Instituto Plural, CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, com apoios da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, Secretaria de Assistência Social, SBP – Sociedade Brasileira de Psicologia, Governo do Estado de São Paulo, USP – Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Fundação Casa – Divisão regional Norte, Polícia Militar, Defensoria Pública do Estado e Guarda Civil Municipal.

 “É muito importante a ampla discussão sobre o tema, e da participação do público na busca de novos conhecimentos com o objetivo de alavancar ações relevantes relacionadas ao assunto. A prefeitura fará o papel de agente facilitador para o andamento de pesquisas e práticas relacionadas a essas questões de combate ao retrocesso da delinqüência juvenil, que é de grande interesse da sociedade, e que só vem beneficiar o trabalho junto aos adolescentes que praticam delinqüência”, declara a secretária de assistência social, Maria Sodré.

Delinqüência Juvenil – O termo Delinqüência Juvenil refere-se aos atos criminosos cometidos por menores de idade, ou seja, jovens com faixas etárias de 12 a 18 anos. É importante ressaltar que muitos países possuem procedimentos legais e punições diferentes, (de uma forma geral - mais atenuados) aos delinqüentes juvenis, em relação aos criminosos de maior idade.

No Brasil, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) deixa claro no seu Art. 2º: que “considera-se criança, para os efeitos da Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela que tem entre doze e dezoito anos de idade". No Art. 104 o ECA determina: "São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei". Portanto, no Brasil, somente a partir dos 18 anos de idade o indivíduo torna-se sujeito às prescrições do Código Penal.

Para rever o assunto, tramita no Congresso Nacional projetos de lei que pretendem reduzir a maioridade penal para 16, 14 e até 12 anos, ou seja, a partir de uma dessas idades, os adolescentes infratores receberiam o mesmo tratamento jurídico dispensado aos adultos. 



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