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18/7/2018 - Ribeirão Preto - SP

Prefeito sancionará Lei que autoriza município a adquirir prédio da Caixa




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

Assinatura da Lei Complementar ocorrerá nesta quarta-feira, dia 18 de julho, em cerimônia no Salão Nobre 

O prefeito Duarte Nogueira irá sancionar na manhã desta quarta-feira, dia 18 de junho, às 10h, em cerimônia no Palácio Rio Branco, juntamente com o secretário da Fazenda, Manoel de Jesus Gonçalves, e o secretário de Governo e Casa Civil, Nicanor Lopes, a Lei Complementar nº 2.892, de 16 de julho de 2018, que autoriza a administração a adquirir o prédio da Caixa Econômica Federal.

Segundo o secretário da Fazenda, Manoel de Jesus Gonçalves, o prédio da Caixa está avaliado em R$ 7.720.921,57, conforme avaliação registrada no processo administrativo 02.2018.013452.0.

“Mas será adquirido pelo valor de R$ 4.000.000,00, conforme proposta de venda aceita pela Caixa Econômica Federal”, informa.

Com 1.057,00 metros quadrados, o imóvel da rua Américo Brasiliense, nº 426, Centro (antiga sede da CEF) tem 4.531, 27 metros de área construída.  

Com a aquisição do imóvel pela prefeitura de Ribeirão Preto, será possível a instalação do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal da Casa Civil, da Secretaria Municipal de Governo e outras secretarias, se necessário.

Com a ida da prefeitura para o prédio da Caixa, o Palácio Rio Branco deverá passará por um processo de restauração. A administração ainda economizará R$40 mil com o aluguel do prédio da Secretaria Municipal da Fazenda.

Na negociação a administração abaterá o valor da dívida da Caixa Econômica Federal com o município em tributos devidos e a vencer.

Pela Lei fica autorizada a utilização de créditos tributários vencidos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis de responsabilidade da Caixa Econômica Federal e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), inclusive os inscritos em dívida ativa.

E de créditos a vencer do ISS correspondente ao percentual de 50% a 60% da arrecadação mensal, limitados ao valor mensal de R$ 160.000,00, no total de 26 meses.

 



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