Prefeito Ricardo Silva sanciona lei do Refis Ribeirão 2026, com descontos de até 100% em juros e multas
Prefeito Ricardo Silva sanciona lei do Refis Ribeirão 2026, com descontos de até 100% em juros e multas
22/10/2026 às 17:16 - Administração

Prefeito Ricardo Silva sanciona lei do Refis Ribeirão 2026, com descontos de até 100% em juros e multas
Programa começa dia 3 de novembro e oferece condições especiais para regularizar débitos municipais, com pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes; e até 120 vezes para dívidas acima de R$500 mil reais; prazo para adesão termina em 18 de dezembro
Foto: Guilherme Sircili
O prefeito Ricardo Silva sancionou nesta quinta-feira, 22 de outubro, a lei que institui o Refis Ribeirão 2026. O programa começa em 3 de novembro e oferece condições especiais para contribuintes regularizarem débitos com a Prefeitura de Ribeirão Preto e a Secretaria Municipal de Água e Esgoto (Saerp), com descontos de até 100% em multas e juros moratórios. O prazo para adesão termina em 18 de dezembro.
O programa abrange débitos tributários e não tributários municipais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em cobrança judicial. Também podem ser incluídas dívidas remanescentes de parcelamentos anteriores que não foram cumpridos.
Para os débitos da Saerp, podem ser regularizadas dívidas referentes às tarifas de consumo de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário, além de outras receitas administradas pela Secretaria e multas previstas na legislação do setor. Nesse caso, são contemplados fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2026.
Não podem ser incluídos no programa débitos decorrentes de obrigações contratuais, infrações à legislação ambiental, condenações judiciais definitivas de qualquer natureza e valores devidos a título de ressarcimento ao erário.
Descontos e opções de parcelamento
Para os débitos municipais com fatos geradores até 2025, os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida:
• À vista: 100% de desconto na multa moratória e cancelamento de 100% dos juros moratórios.
• Em até 12 parcelas: 85% de desconto na multa e nos juros moratórios.
• Em até 24 parcelas: 75% de desconto na multa e nos juros moratórios.
• Em até 36 parcelas: 65% de desconto na multa e nos juros moratórios.
• Em até 60 parcelas: 55% de desconto na multa e nos juros moratórios.
Para os débitos administrados pela Saerp, os percentuais são os mesmos, mas os descontos também abrangem a correção monetária. Assim, o pagamento à vista garante redução de 100% da multa, dos juros moratórios e da correção monetária. Nos parcelamentos em até 12, 24, 36 e 60 vezes, os descontos sobre esses encargos são de 85%, 75%, 65% e 55%, respectivamente.
A lei também prevê condições específicas para contribuintes com débitos superiores a R$ 500 mil reais (grandes devedores). Nessa modalidade, é possível parcelar os valores em até 120 vezes. As opções incluem pagamento à vista, com desconto de 100% da multa e dos juros moratórios, parcelamento em até 36 vezes, com desconto de 90%, ou em até 60 vezes, com desconto de 80%. Para o parcelamento em até 120 vezes, o desconto é de 70%.
No caso dos débitos da Saerp superiores a R$ 500 mil, os mesmos percentuais de desconto se aplicam à multa, aos juros moratórios e à correção monetária.
Os valores parcelados serão atualizados conforme as regras previstas na lei. Para os débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, será aplicada a taxa Selic sobre o saldo devedor. Para os débitos da Saerp, as parcelas terão correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
Contribuintes que tiveram a adesão a programas municipais anteriores de regularização rescindida por inadimplência ou descumprimento das condições deverão pagar, à vista, uma entrada equivalente a 20% do débito consolidado, já considerados os descontos da modalidade escolhida. O saldo restante poderá ser parcelado conforme as regras do Refis.
Condições especiais para regularização do ITBI
A lei também estabelece condições diferenciadas para regularizar transmissões de imóveis formalizadas até 31 de dezembro de 2025. A medida busca atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal e prevê alíquotas especiais do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de acordo com o valor de venda do imóvel.
As alíquotas variam conforme quatro faixas de valor:
• Imóveis de até R$ 170 mil: 0,25% sobre o valor financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e 1% sobre o valor restante.
• Imóveis de até R$ 264 mil: 0,30% sobre o valor financiado pelo SFH e 1,25% sobre o valor restante.
• Imóveis de até R$ 350 mil: 0,35% sobre o valor financiado pelo SFH e 1,5% sobre o valor restante.
• Imóveis de até R$ 500 mil: 0,40% sobre o valor financiado pelo SFH e 1,75% sobre o valor restante.
Nessa modalidade, também é possível parcelar o débito em até 12 vezes, com desconto de 100% dos juros e da multa moratória. Para obter o benefício, é necessário cumprir as exigências legais e apresentar a documentação prevista para a regularização do imóvel.
Como aderir ao Refis
O Refis Ribeirão 2026 estará disponível a partir de 3 de novembro, com prazo de adesão até 18 de dezembro de 2026. Os contribuintes poderão acessar o Portal por meio de um endereço eletrônico que estará disponível no dia 3, ou procurar os postos de atendimento da Prefeitura no Poupatempo e nas unidades regionais. Para débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, também haverá atendimento por telefone, conforme as regras operacionais do programa.
Quem precisar atualizar ou regularizar o cadastro fiscal para aderir ao programa deverá protocolar a solicitação pela plataforma digital Solar BPM até 11 de dezembro de 2026. Pedidos apresentados fora do prazo ou com documentação incompleta não terão direito à prorrogação.
A primeira parcela ou o pagamento à vista vencerá no último dia útil do mês em que o pedido de adesão for formalizado. As parcelas seguintes vencerão no último dia útil dos meses subsequentes.
A adesão implica o reconhecimento dos débitos incluídos e, nos casos em que houver discussão administrativa ou judicial, a desistência das ações, defesas ou recursos relacionados às dívidas, conforme as condições previstas na lei. O descumprimento das regras de pagamento poderá resultar na exclusão do programa e na perda dos benefícios concedidos.
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