20/4/2020 - Ribeirão Preto - SP

Ribeirão Preto prorroga medidas restritivas até 27 de abril

Decisão da Prefeitura considerou posição unânime das 15 instituições que compõem o Comitê Técnico de Contingenciamento da COVID-19 do município

 

 

O prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira, anunciou no começo da tarde desta sexta-feira, 17 de abril, a prorrogação por mais 10 dias, portanto até 27 de abril, das medidas restritivas previstas no decreto de calamidade pública do município, publicado no dia 23 de março.


A decisão foi anunciada ao lado do secretário de Saúde, Dr. Sandro Scarpelini, e respeita a posição unânime das 15 instituições médicas e de pesquisa que compõem o Comitê Técnico de Contingenciamento da COVID-19 do município.


“Ontem, fizemos consulta às 15 entidades do Comitê para avaliação das medidas profiláticas e de cautela adotadas em Ribeirão Preto até agora e, por unanimidade, nos aconselharam a não mudar o regime em vigor, mantendo para os próximos dias as formas que já foram adotadas. É momento de cautela, de prudência e de profundo respeito à vida”, disse Nogueira.


Ribeirão Preto registra, até o momento, 197 contaminados e cinco óbitos por COVID-19, o que representa um índice de letalidade de 2,6%. No mundo, são 2.216.228 de pessoas infectadas e mais de 150 mil mortos, uma letalidade de 6,8%. No Brasil, os casos positivos são 33.682 e o número de mortes é de 2.141, com 6,4% de letalidade.

“As medidas restritivas foram tomadas, acertadamente, no dia 23 de março e hoje completam 26 dias de vigência. Com essa segunda prorrogação [a primeira ocorreu em 3 de abril], teremos mais 10 dias de restrições no mesmo formato, ou seja, sem qualquer mudança nas restrições ou nas liberações”, esclareceu o prefeito.


Nogueira anunciou, ainda, o lançamento de uma cartilha, a ser disponibilizada por meio eletrônico pela Prefeitura de Ribeirão Preto, com orientações sobre um novo modelo de comportamento a ser adotado pela população, a fim de que se dê início a um processo de transição.


Dentre as orientações da cartilha estão a necessidade do uso de máscaras, limites para a quantidade de pessoas e área de distanciamento entre elas dentro de estabelecimentos, critérios de ventilação natural e de higiene pessoal a serem observados, como o oferecimento de álcool em gel.

Mudanças no decreto
O decreto nº 91, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, segue com as normas de funcionamento apenas dos serviços essenciais, com mudanças restritivas nas normas de abertura. As novas regras podem ser acessadas por meio deste link.


Além disso, a partir de hoje, todo cidadão, quando necessário utilizar espaço público, deverá usar máscara facial de barreira que cubra boca e nariz. Se houver descumprimento das regras, o infrator ficará sujeito a multa de duas a 20 UFESPs, proporcional ao porte de estabelecimento. No caso de estabelecimentos reincidentes, a desobediência poderá resultar na cassação do alvará de funcionamento, bem como fechamento compulsório pelas autoridades competentes, em caso de manutenção do descumprimento.


Além das penalidades previstas, o infrator fica sujeito ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do art. 268 do Código Penal e suas respectivas sanções.


As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade e os portadores de doenças crônicas, mais suscetíveis à COVID-19, não podem deixar suas residências senão para o local de trabalho, abastecimento de itens essenciais, cuidados com a saúde e em caso de extrema necessidade.|