10/8/2012 - Ribeirão Preto - SP

Ribeirão Preto ganha Núcleo do Instituto Brasileiro de Direito de Família

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

Na última quarta-feira, dia 8, na Casa do Advogado, foi inaugurado o Núcleo do Instituto Brasileiro de Direito da Família.

Coordenado pela advogada Daniela Cristina Biazetto Caspani, a abertura contou com a presença do advogado Sérgio Marques da Cruz Filho, presidente do IBDFAM/SP.

Criado em 25 de outubro de 1997, em Belo Horizonte (MG), durante o I Congresso Brasileiro de Direito de Família, a partir da reunião das vontades de alguns estudiosos em mudar o tratamento e as disposições sobre a matéria.

Atualmente o IBDFAM conta com cerca de seis mil associados no Brasil e no exterior, entre eles ministros, magistrados, pesquisadores, promotores, defensores públicos, advogados, psicólogos, psicanalistas e assistentes sociais. 

Trata-se de uma entidade técnico-científica sem fins lucrativos que tem o objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito de Família. O IBDFAM atua em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal com a sede nacional localizada em Belo Horizonte (MG).

No âmbito político, a entidade acompanha as demandas da sociedade brasileira na área de Direito de Família, buscando contribuir para atendê-las com estudos, reflexões e alterações na legislação.

Desde a sua fundação, vem trabalhando na tentativa de adequar o atendimento às diversidades e especificidades das demandas sociais que recorrem à Justiça.

O Instituto tem a sua representação consolidada por meio das diretorias estaduais em todos os estados brasileiros.

Os próximos passos serão promover palestras, eventos científicos e culturais, além de firmar parcerias com as faculdades e outras entidades locais.  

O evento inaugural também contou com a palestra “Reflexos jurídicos do abandono moral”, ministrada pelo advogado João Ricardo Brandão Aguirre - vice-presidente do IBDFAM/SP. O tema da palestra foi escolhido devido à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que obrigou o pai a indenizar a filha em R$ 200 mil por abandono afetivo.