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5/10/2020 - Ribeirão Preto - SP

Escolas particulares aguardam normas para a reabertura




 

Nesta semana, a região de Ribeirão Preto completa 28 dias na fase amarela do Plano SP, prazo mínimo necessário para que autorização seja concedida

Mais uma vez, os proprietários das escolas da rede particular em Ribeirão Preto estão na expectativa de poder reabrir a partir da próxima semana. Isso porque, no próximo dia 9 de outubro a região de Ribeirão Preto completa 28 dias na fase amarela do Plano São Paulo, o que permitiria a volta das atividades já no dia 13. Contudo, é necessária a autorização da prefeitura, por meio de decreto.  

Vale salientar, que no mesmo dia 9 acontecerá a nova atualização do plano e é esperado que Ribeirão Preto se mantenha ou avance de fase, permitindo o retorno das atividades presenciais. Clique aqui e veja mais.  

O diretor regional do Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo) em Ribeirão Preto, João Alberto de Andrade Velloso, aguarda a publicação de um decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) permitindo a retomada. "Eu só dependo do decreto do prefeito. Todos nós temos essa expectativa", disse Velloso.  

Ele espera que o decreto tenha o mesmo teor do dispositivo publicado em setembro, que previa a volta das atividades presenciais no último dia 21 de setembro, mas que foi suspensa por liminar concedida pela Justiça, após pedido do Geduc (Grupo de Atuação Especial da Educação) do Ministério Público.  

Na ocasião, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto determinou que o município se adeque aos decretos estaduais que viabilizam a reabertura das escolas, desde que seja respeitado o período de 28 dias consecutivos em uma das fases mais avançadas do Plano SP.  

Regras sanitárias
 
A reabertura das escolas deve respeitar limites máximos de alunos e protocolos sanitários. Nas redes privadas e municipais, a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental podem ter até 35% dos alunos por dia em atividades presenciais.  

Para os anos finais dos ensinos fundamental e médio, o limite máximo é de 20%. Na rede estadual, só é permitido o atendimento de até 20% em todas as etapas.  



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