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2/7/2015 - Ribeirão Preto - SP

Prefeita promulga leis de interesse da comunidade




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

A prefeita Dárcy Vera, em companhia do secretário da Casa Civil, Layr Luchesi Júnior, promulgou, na tarde desta terça-feira, dia 1º de julho, cinco leis aprovadas pela Câmara e assinou um decreto de convocação. Entre as leis estão duas de autoria do Executivo e três de autoria de vereadores.

ACI-RP – Uma das leis do Executivo promulgadas é a que o município concede o direito real de uso, por 30 anos, de uma área no Distrito Empresarial à Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto. No imóvel a ACI-RP construirá o Centro de Convivência Empresarial e Social para atender as principais demandas de empresas e trabalhadores do distrito nas áreas de saúde e assistência social, esporte e lazer, segurança, administração, alimentação, educação e treinamento e serviços.

Servidores – Outra lei do Executivo atende recomendação do Ministério Público ao proibir expressamente que o funcionário público municipal, que também se dedica a atividades particulares, atue perante o órgão administrativo a que esteja vinculado na Administração, respeitando princípios da moralidade e da impessoalidade no uso do serviço público em interesse próprio.

Parque de Exposições – Entre as leis de autoria de vereadores está a de Cicero Gomes da Silva que revoga a lei que tornou o Parque Permanente de Exposições em Espaço Cultural e de Negócios e transfere a administração do imóvel para a Secretaria Municipal de Esportes.

Sprinklers – A outra lei é do vereador Evaldo Mendonça, o Giló, que obriga as casas noturnas, boates, casas de show e estabelecimentos similares a instalar chuveiros automáticos (Sprinklers) como equipamento necessário para a concessão de alvará de funcionamento.

Piso tátil – Já a outra lei promulgada é do vereador Genivaldo Gomes e estabelece a utilização de piso tátil, sensível ao contato das pessoas portadoras de deficiências visuais, em todos os novos equipamentos permanentes a serem instalados em calçadas, parques, praças, passeios públicos e em outras áreas de circulação de pessoas, tais como hidrantes, lixeiras, caixas de correio, quadros de avisos, entradas e saídas de carros, bancos e mesas de praças ou quaisquer outros obstáculos do gênero.



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