7/10/2015 - Ribeirão Preto - SP

Prefeita promulga lei que regulamenta feiras itinerantes

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

A prefeita Dárcy Vera promulgou nesta terça-feira, dia 6, a Lei Complementar 2.732, referente`a regulamentação das normas de funcionamento das feiras itinerantes no município. A iniciativa é uma solicitação de entidades ligadas ao comércio e varejo e tem como objetivo garantir que as feiras cumpram suas responsabilidades fiscais e de empregabilidade com o município. A lei será publicada no Diário Oficial do Município até esta quarta-feira, dia 7 de outubro.

Acompanhada pelo vereador Cícero Gome; o secretário da Casa Civil, Layr Luchesi Júnior; pelo diretor do Departamento da Fiscalização Geral, Oswaldo Braga, e pela representante da Secretaria de Turismo, Ana Lúcia Magosso, a chefe do Executivo confirmou a necessidade das regulamentações, que foram solicitadas pelos presidentes da ACIRP, Antônio Carlos Maçonetto; e do Sincovarp, Paulo Cesar Garcia Lopes.

Dárcy lembrou que muitas feiras não oferecem registro aos trabalhadores, que são privados dos benefícios legais, além de comercializarem produtos de origem desconhecida. “São feiras que se instalam, sem qualquer compromisso com o município. Nosso objetivo é disciplinar essas empresas e garantir a competitividade com o comércio local, que cumpre todos os deveres exigidos por lei. A iniciativa garante, ainda, os direitos dos consumidores, que muitas vezes são prejudicados, já que as feiras permanecem por um período curto na cidade”,explicou a prefeita.

Dentre as novas regras, está a exigência de antecipação para o pedido de instalação das feiras na cidade, principalmente em períodos comemorativos; os expositores poderão realizar ou participar de somente um evento a cada 180 dias. A duração do evento não poderá exceder sete dias contínuos, entre outros.

O presidente da ACI, Antônio Carlos Maçonetto, destacou que com o período de crise vivenciado no país, muitas lojas enfrentam problemas econômicos, o que têm gerado desemprego. “A competitividade desleal intensifica esse processo prejudicial para todo o comércio, agravando principalmente o problema de desemprego no município”, garantiu Maçonetto. Já o chefe da Fiscalização Geral, Oswaldo Braga, esclareceu que a nova lei traz exigências específicas e terá a intensificação das ações fiscalizatórias.