20/6/2016 - Ribeirão Preto - SP

Prazo para Lei de Regularização de Construções é prorrogada em 60 dias

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

Os interessados na Lei de Regularização de Construções - Lei Complementar 2.751 - terão um prazo maior para protocolarem seus pedidos junto à Secretaria de Planejamento. A prorrogação em 60 dias foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 17 de junho. Após a prefeita Dárcy Vera assinar o projeto de lei e a aprovação da Câmara Municipal, o novo prazo passa para o dia 12 de agosto.
 
O secretário de Planejamento, Fernando Piccolo, destaca que a ampliação do prazo beneficiará um grande número de pessoas no município e lembra ainda que um serviço gratuito de orientação para a montagem do processo está disponível na sede da Secretaria de Planejamento. “Uma equipe de profissionais esclarecem todos os detalhes, como viabilidade, prazos e instruções sobre a montagem do processo. Esta é uma oportunidade que muitos munícipes esperavam”, explicou o secretário.
 
Valério Diass, arquiteto da Secretaria de Planejamento, explica ainda que o serviço tem recebido diariamente um grande número de pessoas. “É importante que os interessados não deixem para formalizar os seus pedidos na última hora, evitando a perda do prazo final. O ideal é que recebam as orientações antecipadamente, pois a elaboração do processo pode demorar alguns dias”, emendou Valério.
 
Requerimento – Os processos que estiverem em andamento ou foram indeferidos na Secretaria, antes da publicação da lei, deverão ser reapresentados no setor competente para nova avaliação. Após a entrega do requerimento, profissionais da Secretaria de Planejamento farão a análise quanto às reformas, ampliações e construções que estejam concluídas totalmente, em conclusão ou paralisadas com embargo oficial.
 
Pela lei, popularmente conhecida como “Lei do Puxadinho”, são passíveis de regularização as reformas, ampliações e construções, desde que concluídas totalmente ou em conclusão ou paralisadas com embargo oficial, antes da vigência desta lei, assim entendidas aquelas que apresentem condições e equipamentos de habitabilidade, tais como: estejam cobertas, estejam com esquadrias instaladas e possuam instalações hidráulica e elétrica concluídas.